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Pets em condomínios: a reforma do Código Civil
Direitos e Deveres

Pets em condomínios: a reforma do Código Civil

Equipe Condo Academy 21 de março de 2025 6 min de leitura

Entenda o que diz o Código Civil sobre animais em condomínios e como a reforma impacta a convivência entre moradores e pets.


O que mudou com a reforma


A reforma do Código Civil trouxe mudanças significativas para a relação entre pets e condomínios. O ponto central é que a proibição genérica de animais em condomínios é considerada abusiva pela jurisprudência e agora pela lei.


Isso significa que convenções condominiais que proíbam totalmente a presença de animais podem ser contestadas judicialmente.


O que o condomínio pode regular


Embora não possa proibir, o condomínio pode e deve estabelecer regras para a convivência harmoniosa:


  • Circulação em áreas comuns: definir que animais devem circular com coleira e guia, e em elevadores de serviço quando houver
  • Higiene: responsabilizar o tutor pela limpeza imediata de dejetos
  • Barulho: exigir que o tutor tome providências sobre latidos excessivos
  • Vacinação: exigir comprovante de vacinação em dia

  • Limites da regulamentação


    O condomínio não pode:


  • Proibir a permanência de animais nas unidades
  • Limitar o número ou o porte dos animais de forma arbitrária
  • Criar regras que inviabilizem a posse responsável

  • Como aplicar na prática


    Para o síndico:

  • Revise a convenção e o regimento interno à luz da nova legislação
  • Convoque assembleia para adequar as regras
  • Crie um cadastro de animais do condomínio
  • Instale dispensadores de sacos coletores em áreas comuns

  • Para os moradores:

  • Conheça as regras do condomínio sobre pets
  • Mantenha a vacinação em dia e tenha o comprovante acessível
  • Respeite os espaços comuns e os vizinhos
  • Em caso de conflito, procure o síndico antes de tomar atitudes unilaterais



  • *A convivência entre pets e moradores é possível — basta regulamentação clara e respeito mútuo. Na Condo Academy, temos conteúdos específicos sobre legislação condominial para ajudar você.*


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